Tipos
de Avaliação Imobiliária
A Avaliação
Mercadológica de Venda ou Locação de Imóveis
Residenciais e Comerciais é hoje um dos serviços mais solicitados no mundo
dos negócios imobiliários, visa assegurar negócios mais justos,
imparciais e transparentes entre os contratantes.
A Avaliação Mercadológica é um parecer do valor mercadológico do imóvel para efeito
de oferta de venda e/ ou locação, realizado por meio de uma avaliação in
loco, baseada em métodos dispostos na NBR 14.653, e que são utilizadas
pelos Corretores de Imóveis são as seguintes:
- Método Comparativo Direto de Dados de Mercado: É o
método em que o valor do imóvel é definido através de comparação de dados
de mercado relativos a imóveis de características semelhantes ao imóvel
avaliando.
- Método Evolutivo:
Neste método o valor é definido pelo somatório dos valores do terreno e
da(s) benfeitorias(s) existentes sobre este terreno. O valor do terreno
pode ser definido pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado ou
pelo Método Involutivo. A Avaliação da(s) benfeitoria(s) pode ser
determinada pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado ou pelo
Método do Custo. Emprega-se este método nas situações em que não é
possível obter imóveis semelhantes ou assemelhados ao imóvel avaliando.
- Método Involutivo: O valor do imóvel é definido através de um estudo
de viabilidade técnico-econômica de aproveitamento do terreno ou de uma
gleba urbanizável,
baseado no seu aproveitamento eficiente, mediante hipotético
empreendimento imobiliário compatível com as características do imóvel e
com as condições do mercado.
- Método da Capitalização da Renda: O valor do imóvel é determinado pela renda que o
imóvel gera considerando-se os cenários do mercado imobiliário.
A Avaliação Mercadológica, portanto, é destinada para todos aqueles que
estão realizando um negócio, comprando ou vendendo, e necessitam de um parecer
confiável do preço do imóvel objeto da negociação.
Quem pode Avaliar
A Avaliação Mercadológica a partir da Resolução 1.066/2007
que considera como referência o artigo 3º da Lei 6.530/78, O Código de
Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 e as normas da ABNT – Associação
Brasileira de Normas Técnicas, NBR´s 14.653-1; 14.653-2; 14.653-3 e
14.653-4 dispõem:
O Avaliador deverá
satisfazer as seguintes situações:
- Ser Corretor de
Imóveis inscrito no CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis,
de sua região;
- Possuir o Curso de Técnico em
Transação Imobiliária e o Curso de Avaliação Imobiliária;
- Possuir inscrição junto ao CNAI – Cadastro
Nacional de Avaliadores Imobiliários, do COFECI – Conselho Federal dos
Corretores de Imóveis, que através do seu site http://www.cofeci.gov.br,
disponibiliza para toda a população uma lista de todos os profissionais
aptos a realizar a Avaliação Mercadológica.
Quem deve avaliar um imóvel?
Hoje o corretor de imóveis é habilitado
por lei a realizar avaliação imobiliária. Avaliar
um imóvel é uma das tarefas do corretor de imóveis, mas constantemente
este profissional se depara com situações inusitadas. O corretor de imóveis Rodrigo Barreto explica
as precauções do consumidor na hora de contratar um profissional para
lidar com imóveis.
O primeiro caso, e mais comum, é
o do cliente que escuta opiniões de pessoas não habilitadas legalmente
para dar um parecer técnico e profissional sobre determinados assuntos.
Este é o momento em que familiares, amigos, opinam sobre os valores para
a venda do imóvel. Ao se deparar com estas situações, de acordo com
Barreto, o corretor de imóveis deve “expor todos os detalhes necessários
para uma avaliação técnica, o que certamente o diferirá dos demais
pseudocorretores”.
Corretor pode sim avaliar imóveis
“Se um carro precisa de revisão devemos procurar um
mecânico, não um mestre de obras; se uma casa necessita passar por
reformas devemos procurar um profissional da construção civil, não um
médico; da mesma forma, na hora de avaliar, vender ou alugar um imóvel
devemos procurar um corretor”, complementa o especialista, em seu blog.
Hoje o corretor de imóveis é
habilitado por lei a realizar avaliação imobiliária. João Teodoro
da Silva, presidente do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) salienta
ao portal Sala do Corretor que “O texto está plenamente em vigor e não há
mais o que discutir sobre a competência ou não da nossa categoria para
exercer essa atividade. Após uma longa batalha jurídica nos tribunais
brasileiros, está ratificado: somos e estamos aptos a prestar mais estes
serviços à sociedade brasileira”, afirma João Teodoro.
Lei
Sobre a regulamentação da lei referente ao corretor
avaliar o preço de um imóvel, o portal afirma que o artigo 3º da Lei nº
6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis,
determina: “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação
de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização
imobiliária”.
Porém, para que o profissional da
área imobiliária possa emitir parecer de avaliação de um imóvel é preciso
realizar cursos específicos. “Somente após essa complementação na
formação profissional, o corretor de imóveis pode se cadastrar
no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis, para realizar
avaliações de imóveis”, informa o portal Sala do Corretor.
Fonte: Redimob
Como Solicitar
A Avaliação Mercadológica poderá ser solicitada por qualquer pessoa ou
empresa que esteja realizando um negócio, comprando ou vendendo, ou
simplesmente necessitam de um parecer confiável do preço do imóvel objeto
da negociação.
Sendo assim, o interessado deverá
entrar em contato conosco, para realizar uma prévia consulta do que será
necessário para a realização da Avaliação
Mercadológica no
imóvel de seu interesse.
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